A assistência consular ao preso estrangeiro no estado do Rio Grande do Sul

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Abstract

O presente trabalho tem por objetivo trazer a público o tratamento dado pelas autoridades coatoras brasileiras do Estado do Rio Grande do Sul na efetiva utilização do Direito à Assistência Consular pelo detido estrangeiro em território alienígena, consagrado pela Convenção de Viena sobre as Relações Consulares, assinada em 1963. Tal direito está incluído na Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica e na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem da OEA, e foi questionado em 09 de dezembro de 1997 pelos Estados Unidos Mexicanos à Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Opinião Consultiva número 16/99, publicada em 01 de outubro de 1999, todas ratificadas pela República Federativa do Brasil. Foi utilizado, para tanto, o método de pesquisa linear investigativa, no qual, por meio da coleta de dados in loco junto aos organismos coercitivos-punitivos estatais e seus procedimentos operacionais, além da análise dos tratados supramencionados, legislação, normas e atos sobre o assunto posteriormente reduzidos a históricos legislativos e regulamentais, tornando impossível definir a delimitação procedimental aplicável ao tema. A integração de todas estas informações coletadas permitiu a formação, a título de conclusão, de um juízo crítico e analítico sobre a matéria objeto de estudo.

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